a quinzena dos DIREITOS HUMANOS 
Na Biblioteca está a Exposição "30 anos do 25 de Abril" , apresentada pelo Sindicato de Professores da Zona Sul.
Porque a Revolução do 25 de Abril de 1974 devolveu ao Povo Português direitos que a ditadura não respeitava:
Artigo III
Toda a pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo XVIII
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião
Artigo XIX
Toda a pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer acto destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Como vê o mundo hoje a Declaração Universal dos Direitos Humanos ?